COVID-19: Medidas de Apoio às Empresas - ADAPTAR

COVID-19: Medidas de apoio às empresas – ADAPTAR
Enquadramento
Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do novo coronavírus – COVID-19 e de adaptar a atividade económica nacional a este novo contexto, abriram 2 concursos do programa ADAPTAR no Portugal 2020.
Estes dois concursos, que são exclusivos para as micro, pequenas e médias empresas, pretendem apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Medidas de apoio às empresas – Programa ADAPTAR
O programa ADAPTAR contém dois concursos abertos:
- ADAPTAR Micro
- ADAPTAR PME
Toda a informação relevante sobre estes dois concursos encontra-se no seguinte quadro resumo:
ADAPTAR MICRO | ADAPTAR PME | |
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Beneficiários | Micro | Micro e PME |
Área geográfica | Todo o território do continente | NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |
Investimento | Apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros | Apresentar uma despesa elegível mínima de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros |
Duração | Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020. | Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020. |
Início de elegibilidade de despesas | 18 de março | Depois da apresentação da candidatura |
Despesas elegíveis |
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Taxas de financiamento | 80% (incentivo não reembolsável) | 50% (incentivo não reembolsável) |
Pagamento | 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC. |
50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto.
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Comunicação da decisão | 10 dias | 20 dias |
Prazo de aceitação | 15 dias úteis | 30 dias úteis |
Fonte: Elaborado por PowerMetrics; Iampei; Decreto-Lei n.º 20-G/2020 .
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