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SIFIDE

As candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), encontram-se abertas até 31 de maio de 2023.

As empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2022 podem assim recuperar até 82,5% do seu investimento em I&D através da dedução da coleta de IRC a pagar.

As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

No formulário de candidaturas para o ano fiscal de 2022 no que diz respeito ao projeto submetido, na rubrica “Despesas de pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D”, para além do custo total com cada recurso humano, deverá ser indicada a parte deste recurso relativa a remunerações, ordenados e salários. As “Despesas de Funcionamento” serão limitadas a 55% das despesas relativas a remunerações, ordenados e salários.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. 

Este incentivo abrange: 

  • Despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; 
  • Despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Ligações úteis:

Aceda ao formulário de candidatura.

Consulte mais informações sobre o SIFIDE

Consulte o Guia Prático para candidaturas.

Fonte: ANI