Incentivos
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta do Turismo
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta do Turismo (LAQO) é um instrumento financeiro promovido pelo Turismo de Portugal que visa o financiamento a médio / longo prazo de projetos de investimento das empresas turísticas nacionais. Esta linha, que conta com a colaboração do Sistema Bancário, assume como objetivo o financiamento de investimentos turísticos de elevado valor para a região e através de condições muito vantajosas para as empresas, nomeadamente com a reconversão de parte do financiamento para apoio a fundo perdido, com o acesso a taxas de juro mais baixas, com acesso a um período temporal de reembolso do financiamento alargado e com acesso a um grande período de carência do reembolso.
Com dúvidas? Não se preocupe que a PowerMetrics explica de seguida este novo concurso.
Condições Gerais das Operações

(1) – Projetos de empreendedorismo e a desenvolver em territórios de baixa densidade
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, incluindo a ampliação;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas localizadas em territórios de baixa densidade;
- Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo até 500 mil €, promovidos por PMEs com menos de dois anos e que tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
- Outros projetos, se demonstrarem ter um contributo particularmente relevante para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.
No âmbito desta linha de apoio são elegíveis um alargado conjunto de investimentos, que façam parte integrante do projeto e que permitam atingir os seus objetivos, por exemplo:
- Obras de remodelação, ampliação e construção dos estabelecimentos;
- Mobiliário;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento;
- Estudos, projetos e assistência técnica – limitados a 7% do investimento elegível;
- Aquisição de viaturas automóveis, se corresponder à própria atividade de animação turística.
- etc…
Além disso, é ainda elegível um valor para Fundo Maneio, que não pode ser superior a 10% das despesas elegíveis.
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Possuir projeto de arquitetura aprovado pela entidade camarária, se aplicável;
- Não possuir salários em atraso;
- Possuir a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, SS e AT;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução;
- Prever o desenvolvimento e implementação de Medidas de gestão ambiental e de Medidas que promovam a acessibilidade a todos;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da atividade;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada.
As receções de candidaturas para esta linha encontram-se abertas até ao esgotamento do orçamento previsto para esta medida (300M €).
De destacar, que a Secretária de Estado do Turismo disse, em Setembro de 2021, à comunicação social, que esta linha está a ser um sucesso, estando a ter uma grande procura.
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