Incentivos Portugal 2030

Apoio à criação de Emprego e Microempreendedorismo

Apoio do Portugal 2030 de 85% a Fundo Perdido para a contratação

Pretende contratar Recursos Humanos para a sua empresa?

No âmbito do Portugal 2030, o programa de Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo tem como objetivo promover o empreendedorismo local, apoiar o crescimento de micro e pequenas empresas e incentivar a criação de novos postos de trabalho permanentes e a tempo inteiro

O programa pretende fomentar a inclusão de grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, contribuindo para a redução das desigualdades e reforçando a coesão territorial, com especial enfoque em áreas de baixa densidade populacional.

As principais áreas de intervenção incluem o apoio à criação do próprio emprego através da constituição de novas empresas, a criação de novos postos de trabalho sem termo associados ao crescimento de empresas já existentes e a promoção da empregabilidade em entidades da economia social.

O programa prevê que o montante máximo de auxílio de minimis concedido a uma empresa única não pode exceder 300.000 euros. São passíveis de financiamento operações até 3 postos de trabalho, sendo que o apoio pode chegar a 85% do custo total elegível.

Esta iniciativa representa uma oportunidade única para quem deseja lançar ou expandir um negócio, beneficiando de condições vantajosas para gerar emprego e dinamizar a economia local.

Quem pode beneficiar do apoio?

  • Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
  • Entidades da economia social

Qual a taxa de apoio?

85% a fundo perdido.

Quais os investimentos elegíveis?

 

  • Custos Diretos com Pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
  • Outros Custos, através da aplicação de uma taxa fixa sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos.

Quais as condições de acesso?

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
  • Existência de um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • O montante máximo de auxílio de minimis concedido a uma empresa única não pode exceder 300.000 euros;
  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho;
  • A duração máxima da operação é de 24 meses, quando esteja localizada em território de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL da CIC), sendo de 18 meses nos restantes territórios.

Elegibilidade para postos de trabalho

Desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

  • pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • beneficiário de prestação de desemprego;
  • beneficiário do rendimento social de inserção;
  • pessoa com deficiência e incapacidade;
  • pessoa que integre família monoparental;
  • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
  • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • vítima de violência doméstica;
  • cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
  • refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida
    para o efeito;
  • vítima de tráfico de seres humanos.

Fase das candidaturas

Candidaturas abertas até 31 de março de 2025.

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