Incentivos
PDR 2020
A visão da estratégia nacional para a agricultura e o desenvolvimento rural, nomeadamente na formulação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) do Continente, terá como princípio determinante a concentração dos apoios no setor e na produção de bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente envolvidos na criação de valor a partir de atividades agroflorestais assente numa gestão eficiente dos recursos. Desta forma, e tendo em conta os três objetivos da PAC, o PDR 2020 pretende o Crescimento sustentável do sector agro-florestal em todo o território nacional.
Tendo como objetivos estratégicos:
- Crescimento do valor acrescentado do sector agroflorestal e rentabilidade económica da agricultura;
- Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos;
- Criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
Beneficiários
– Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
Candidato deve
a) Encontrar-se legalmente constituídos;
b) Enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas na aceção da Recomendação 361/2003/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003;
c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data de aceitação da concessão do apoio;
d) Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio;
e) Estar inscritos no organismo pagador enquanto beneficiário;
f) Apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar os seguintes elementos:
i) Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
ii) Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor de produção padrão que seja igual ou superior a € 8.000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a € 1 500 000, por beneficiário;
iii) Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
iv) Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a € 55 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a € 3 000 000, por beneficiário, incluindo, se aplicável, os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.2, «Investimentos na exploração agrícola», do PDR 2020;
v) Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação;
g) Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas ao inves timento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
h) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
Para se candidatar
Deverá:
a) Incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;
b) Ter coerência técnica, económica e financeira;
c) Prever um plano empresarial com duração mínima de 5 anos;
d) Apresentar um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade.
Formalidades após aprovação
a) Adquirir a titularidade da exploração;
b) Iniciar atividade nas finanças (nos casos em que concorra como sociedade por cotas a mês, a deverá iniciar atividade antes da submissão do pedido de apoio);
c) Adquirir a formação obrigatória, quando não possua a formação adequada.
Montante do apoio
O prémio é atribuído sob forma de subvenção não reembolsável no valor de 15 mil euros, por jovem agricultor, e pode ser majorado nas seguintes percentagens:
- 25% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;
- 50% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;
- 75% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;
- A este valor pode acrescer ainda 5 mil euros caso o beneficiário pertença a um agrupamento ou organização de produtores.
O jovem pode ainda concorrer em simultâneo à ação 3.2 “Investimentos na exploração agrícola”, devendo cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação a esta medida, e beneficiar do apoio ao investimento.
Mais informações
Para o cálculo do investimento total são contabilizados os seguintes montantes:
- 100% do total do investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2 “Investimento na exploração agrícola”;
- 75% do investimento total do investimento legível apurado no âmbito do apoio à restruturação e reconversão de vinhas (VITIS);
- 100% dos investimentos materiais e imateriais relacionados com a primeira instalação desde que suportados pelo jovem/sociedade (inclui a aquisição onerosa de prédios rústicos, terrenos e de animais);
- Até 2 mil euros relativos a formação.
- Qualificação de nível 2, 3, 4, 5 nas áreas de Produção Agrícola e Animal, Floricultura e Jardinagem ou Silvicultura e Caça; qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal e animal;
- Curso de empresário agrícola homologado pelo MAM;
- Formação agrícola completa financiada pelo PRODER
Quando o jovem agricultor não possua a formação adequada, o mesmo fica obrigado a adquirir, sucessivamente:
- Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação de “Técnico de Produção Agropecuária”, de nível 4, do catálogo nacional de qualificações, de 50 horas de duração (no prazo de 12 meses);
- Formação agrícola complementar na área de investimento do projeto submetido ou, em alternativa, recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola (no prazo de 24 meses).
Projeto
Investimento Agrícola SUPERIOR a 25 Mil Euros
Destina-se a Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola, com o objetivo de:
a) Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene de segurança no trabalho.
Para beneficiar dos apoios previstos nesta ação é necessário que o projeto:
a) Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros;
b) Apresente viabilidade económica e financeira;
c) Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Candidato deve
a) Ser titular da exploração agrícola;
b) Ter um sistema de contabilidade;
c) Estar legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.
Limite e Forma de Apoios
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
a) Até 2 milhões de euros – apoio não reembolsável;
b) A partir de 2 milhões de euros – apoio reembolsável.
- Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível;
- Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
i) 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
ii) 10% – Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
iii) 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
A estas percentagens acrescem ainda:
• 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
• 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão;
• A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
Despesas Elegíveis
1. Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
• Preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
• Plantações plurianuais;
• Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
• Sistemas de Rega;
• Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
2. Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos demarketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Projeto
Investimento Agrícola INFERIOR a 25 Mil Euros
Destina-se a todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola, com o objetivo de:
a) Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b) Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Para beneficiar dos apoios previstos nesta ação é necessário que o projeto:
a) Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros;
b) Tenha coerência técnica, económica e financeira.
Candidato deve
a) Ser titular da exploração agrícola;
b) Ter um sistema de contabilidade;
c) Estar legalmente constituído.
Investimentos Apoiados
a) Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
b) Preparação de terrenos;
c) Plantações plurianuais;
d) Sistema de rega;
e) Máquinas e equipamentos.
Forma, Nível e Limite do Apoio
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
Sob a forma de Incentivo não reembolsável.
A percentagem de apoio:
- 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais (pode consultar a lista das freguesias menos desenvolvidas);
- 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental
Projeto
Investimento na Agroindústria (Transformação e Comercialização) SUPERIOR a 200 Mil Euros
Estão aqui inseridos projectos, destinados a Pessoas Singulares ou Coletivas, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, que visem a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos.
Para beneficiar dos apoios previstos nesta ação é necessário que o projeto:
a) Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
b) Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário;
c) Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento.
d) Apresente viabilidade económica e financeira;
e) Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Candidato deve
a) Dedicar-se ou vir a dedicar-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
b) Estar legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva;
c) Possuir uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade;
d) Ter um sistema de contabilidade.
Limite e Forma dos Apoios
O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 3 milhões de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
Taxa Base:
• 35% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas ;
• 25% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
• 10% – Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
• 20% – Se o projeto incluir investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
• 10% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).
Despesas Elegíveis
1.Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
• Vedação e preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
2. Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
• Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
• Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
• Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
• Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Elegibilidade do Projeto
Projetos que se enquadrem num dos setores identificados no Anexo A, e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:
• Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
• Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
• Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:
• Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
• Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Evidenciem viabilidade económica e financeira;
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Projeto
Investimento na Agroindústria (Transformação e Comercialização) INFERIOR a 200 Mil Euros.
Projectos, destinados a Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, que visam o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais.
Para beneficiar dos apoios previstos nesta ação é necessário que o projeto:
a) Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização
CAE’s Elegíveis
b) Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura);
c) Tenha coerência técnica, económica e financeira;
d) Evidencie viabilidade económica e financeira.
Candidato deve
a) Ter um sistema de contabilidade;
b) Estar legalmente constituído;
c) Possuir uma autonomia financeira pré-projeto mínima de 20%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade até à data da candidatura.
Investimentos Apoiados
a) Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
b) Vedação e preparação de terrenos;
c) Máquinas e equipamentos;
d) Equipamentos de transporte interno;
e) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
Forma, Nível e Limite do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros po beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
- 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
- 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.
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