Incentivos
Portugal 2030 - Inovação Produtiva
Apoio do Portugal 2030 para inovação produtiva até 60% a Fundo Perdido
Pretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva?
O Sistema de incentivos do Portugal 2030 criou o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), onde está integrada a Inovação Produtiva. Este programa visa apoiar empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade de um já existente, assim como, diversificar a produção global para algo não produzido anteriormente, ou até, alterar o processo global de produção.
O SICE – Inovação Produtiva é um apoio de especial relevância para empresas dos setores do Turismo, Indústria, Tecnologia, entre outras atividades. Este apoio permite suportar ações elegíveis, como a construção de uma unidade hoteleira, a construção de um pavilhão, a criação de uma nova unidade industrial ou o aumento da capacidade instalada, inclui ainda o investimento em máquinas produtivas para a melhoria da produção atual.
Os Avisos de concurso contam com uma taxa de apoio entre 40% e 60% a fundo perdido (*) e com uma dotação orçamental de 500M€:
- Outros Territórios – 340 milhões de euros;
- Territórios de Baixa Densidade -160 milhões de euros.
Avisos:
Quem pode beneficiar do apoio?
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Principais Beneficiários: Indústria (exemplo: criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada), Turismo (exemplo: construção de nova unidade hoteleira), Tecnologia, entre outras atividades empresariais.
Qual a taxa de apoio?
40% a 60% a fundo perdido (*).
(*) A taxa a fundo perdido para a maioria das operações e das regiões é de 40%, no entanto, no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Quais são as tipologias de projetos de investimentos suscetíveis de apoio?
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
Quais são os investimentos elegíveis?
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido à medida;
- Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
- Para os setores do Turismo e da Indústria:
- Construção de edifícios
- Obras de remodelação e outras construções.
Além dos investimentos acima, poderá ser elegível qualquer outro investimento para a área produtiva ou logística, exemplo: ferramentas; empilhadores; estantes ou racks para armazenagem de materiais. Complementarmente também são elegíveis investimentos na indústria 4.0, transformação digital, eficiência energética e economia circular, exemplos: software de gestão da produção, painéis fotovoltaicos; baterias; sistema para reutilização de resíduos.
Quais as condições de acesso?
- A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
- Ter um investimento elegível entre 300 000€ e máximo de 25 000 000€;
- No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Fases da candidatura
- Fase 1 – Até 16 de setembro de 2024;
- Fase 2 – Até 30 de dezembro de 2024.
Próxima fase
Fase de candidatura abre em:
O seu projeto de investimento é elegível?
Preencha o formulário anterior e descubra com a PowerMetrics se é elegível.
Apenas são aceites projetos com um valor mínimo de investimento de 300 000€.