Incentivos
Inovação Produtiva
Apoio do Portugal 2030 para inovação produtiva até 40% a Fundo Perdido
Pretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva?
O Sistema de incentivos do Portugal 2030 que visa apoiar a Inovação Produtiva, tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São 400M€ de apoio alocados a uma subvenção até 40% a fundo perdido.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Avisos:
Quem pode beneficiar do apoio?
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Qual a taxa de apoio?
40% do valor total a fundo perdido.
Quais são as tipologias de projetos de investimentos suscetíveis de apoio?
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
Quais são os investimentos elegíveis?
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido à medida;
- Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
- Para os setores do Turismo e da Indústria:
- Construção de edifícios
- Obras de remodelação e outras construções.
Além dos investimentos acima, poderá ser elegível qualquer outro investimento para a área produtiva ou logística, exemplo: ferramentas; empilhadores; estantes ou racks para armazenagem de materiais. Complementarmente também são elegíveis investimentos na indústria 4.0, transformação digital, eficiência energética e economia circular, exemplos: software de gestão da produção, painéis fotovoltaicos; baterias; sistema para reutilização de resíduos.
Quais as condições de acesso?
- A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
- Ter um investimento elegível entre 250 000€ e máximo de 25 000 000€;
- No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Fases da candidatura
- Fase 1 – Até 2 de Junho de 2023, para candidatos que efetuaram o registo de auxílio até 30 de novembro;
- Fase 2 – Até 28 de Julho de 2023, para candidatos que já efetuaram o registo de auxílio;
- Fase 3 – Até 29 de setembro de 2023;
- Fase 4 – Até 15 de dezembro de 2023.
4ª Fase
Fase de candidatura aberta durante:
O Incentivo à Inovação Produtiva é preponderante para o desenvolvimento económico sustentável. Pode gerar novas oportunidades de negócio, aumentar a eficiência e produtividade das empresas, promover a criação de novos empregos e o desenvolvimento de tecnologias mais avançadas.
O seu projeto de investimento é elegível?
Preencha o formulário anterior e descubra com a PowerMetrics se é elegível.
Apenas são aceites projetos com um valor mínimo de investimento de 250 000€.