Incentivos

Portugal 2030 - Inovação Produtiva

Apoio do Portugal 2030 para inovação produtiva até 60% a Fundo Perdido

Pretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva?

O Sistema de incentivos do Portugal 2030 criou o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), onde está integrada a Inovação Produtiva. Este programa visa apoiar empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade de um já existente, assim como, diversificar a produção global para algo não produzido anteriormente, ou até, alterar o processo global de produção. 

O SICE – Inovação Produtiva é um apoio de especial relevância para empresas dos setores do Turismo, Indústria, Tecnologia, entre outras atividades. Este apoio permite suportar ações elegíveis, como a construção de uma unidade hoteleira, a construção de um pavilhão, a criação de uma nova unidade industrial ou o aumento da capacidade instalada, inclui ainda o investimento em máquinas produtivas para a melhoria da produção atual.

Os Avisos de concurso contam com uma taxa de apoio entre 40% e 60% a fundo perdido (*) e com uma dotação orçamental de 500M€:

  • Outros Territórios – 340 milhões de euros;
  • Territórios de Baixa Densidade -160 milhões de euros.

Avisos:

Quem pode beneficiar do apoio?

 

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Principais Beneficiários: Indústria (exemplo: criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada), Turismo (exemplo: construção de nova unidade hoteleira), Tecnologia, entre outras atividades empresariais. 

Qual a taxa de apoio?

40% a 60% a fundo perdido (*).

(*) A taxa a fundo perdido para a maioria das operações e das regiões é de 40%, no entanto, no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Quais são as tipologias de projetos de investimentos suscetíveis de apoio?

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.

Quais são os investimentos elegíveis?

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
  • Software standard ou desenvolvido à medida;
  • Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
  • Para os setores do Turismo e da Indústria:
    • Construção de edifícios
    • Obras de remodelação e outras construções.

Além dos investimentos acima, poderá ser elegível qualquer outro investimento para a área produtiva ou logística, exemplo: ferramentas; empilhadores; estantes ou racks para armazenagem de materiais. Complementarmente também são elegíveis investimentos na indústria 4.0, transformação digital, eficiência energética e economia circular, exemplos: software de gestão da produção, painéis fotovoltaicos; baterias; sistema para reutilização de resíduos.

Quais as condições de acesso?

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
  • Ter um investimento elegível entre 300 000€ e máximo de 25 000 000€;
  • No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.

Fases da candidatura

  • Fase 1 – Até 16 de setembro de 2024;
  • Fase 2 – Até 30 de dezembro de 2024.

Próxima fase

Fase de candidatura abre em:

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