Incentivos

Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

Apoio do PRR para a eficiência energética em edifícios de serviços até 70% a Fundo Perdido

Este apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) destina-se a financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios, até um máximo de 200 mil euros a fundo perdido, com uma taxa de incentivo de 70%.

C13: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFICIOS

Quem pode beneficiar do apoio?

Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes (edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética), e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.

Qual a taxa de apoio?

A taxa de comparticipação máxima é de 70% por candidatura e incidirá sobre o total das despesas elegíveis identificadas, com um limite de total de apoio de 200.000,00€ por beneficiário.

Quais as condições de acesso?

  • Envolvente opaca e envidraçada

    • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
    • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
    • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
    • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;

    Intervenção em sistemas técnicos

    • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
    • Isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
    • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
    • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios;
    • Sistemas de monitorização de energia;
    • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;

    Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
    • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
    • Bombas de calor;
    • Sistemas solares térmicos;
    • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa.

    Eficiência Hídrica

    • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
    • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
    • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água;

    Ações Imateriais (limitada a 10% do total do investimento elegível)

    • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
    • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas;

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