Incentivos
Vales Simplificados
Os Vales, são projetos simplificados de apoio às empresas na obtenção de serviços de consultoria.
Estes programas têm objetivos diferentes, consoante o tipo de Vale e o Sistema de Incentivos em que se inserem, mas todos partilham de um mesmo objetivo que é promover o crescimento das PME.
Mais especificamente, o Vale Oportunidades de Internacionalização visa apoiar projetos simplificados de internacionalização, com vista na promoção do conhecimento e prospeção dos mercados internacionais. O Vale Indústria 4.0 tem como objetivo promover a transformação digital das PME.
A POWERMETRICS é uma entidade acreditada pelo Portugal2020 para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados Vale, com larga experiência na aprovação, implementação, gestão e acompanhamento destes projetos.
Contacte-nos, vamos juntos iniciar o projeto de crescimento do seu negócio.
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 7.500 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
- Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação e Internacionalização das PME” do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0.
Elegibilidade do Beneficiário
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 (três) postos de trabalho existentes à data da candidatura;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“inovação”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do nº 1 do artigo 40.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico- financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- São suscetíveis de apoio os seguintes serviços:a) Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
b) Implementação de outros processos associados à indústria 4.0, tais como: sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise); comércio eletrónico; big data; realidade aumentada; fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D), cloud (informação na nuvem), inteligência artificial, sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação, sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança; Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas e que ultrapassem a competência dos beneficiários.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
- Brevemente disponível
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 10.000 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
- Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação e Internacionalização das PME” do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria que visem a promoção de diagnósticos comerciais, a identificação de oportunidades de internacionalização, ao nível de produtos/serviços e mercados associados, e das estratégias de marketing adequadas, designadamente permitindo uma evolução na cadeia de valor, incluindo a assistência técnica que permita a implementação imediata de decisões de marketing e atividades de prospeção inicial de mercados externos.
Elegibilidade do Beneficiário
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 (três) postos de trabalho existentes à data da candidatura;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“internacionalização”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do nº 1 do artigo 40.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico- financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- São suscetíveis de apoio os seguintes serviços:a) Na componente de diagnóstico de oportunidades, com um incentivo máximo de 5.000€:
- Identificação de binómios produtos/serviços x mercados que representem oportunidades de internacionalização;
- Necessidades de ajustamentos de produtos/serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);
- Diagnóstico de oportunidades de evolução na cadeia de valor;
- Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.
b) Na componente assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, com um incentivo máximo de 5.000€:- Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;
- Visitas de prospeção a feiras internacionais;
- Convites a importadores para conhecimento da oferta.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
- Brevemente disponível
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 15.000 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Empreendedorismo qualificado e criativo”.
a) Elaboração de planos de negócios;
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
b) Serviços de consultoria na área da Economia Digital.
Elegibilidade do Beneficiário
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“empreendedorismo”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME” identificadas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 19.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico- financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- Serviços de consultoria especializados na área do empreendedorismo, nomeadamente:i) Elaboração de Planos de Negócio;
ii) Consultoria na área de Economia Digital.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
- a) O limite máximo de despesa elegível total é de 20 mil euros;
b) A data de candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador de serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 15.000 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação e Internacionalização das PME”.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
Enquadram-se nestas ações de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos os seguintes serviços:a) Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica;
b) Deslocações;
c) Alojamento;
d) Feiras em mercados externos;
e) Ações de prospeção realizadas em mercados externos.
Elegibilidade do Beneficiário
- a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 (três) postos de trabalho existentes à data da candidatura;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“internacionalização”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do nº 1 do artigo 40.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- a) Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
b) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Estudos de caracterização dos mercados;
ii) Aquisição de informação;
iii) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
a) O limite máximo de despesa elegível total é de 20 mil euros.
b) A data de candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador de serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada, nos termos definidos no artigo17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
i) Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas nas subalíneas i) e ii), da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:i) Na Europa (UE) – limite de 1.500€;
ii) Fora da Europa (UE) – limite de 3.000€.j) Na participação em feiras e exposições no exterior, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:
i) Na Europa (UE) – deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
ii) Fora da Europa (UE) – deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 15.000 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação e Internacionalização das PME”.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:a) Transferência de conhecimento, serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios de transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Inovação organizacional e gestão, assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnóstico e planeamento;
c) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC), serviços para a implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound;
d) Criação de marcas e Design, aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
e) Proteção de propriedade industrial, consultoria para a aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
f) Qualidade e Eco-Inovação, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Elegibilidade do Beneficiário
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 (três) postos de trabalho existentes à data da candidatura;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“inovação”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do nº 1 do artigo 40.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- a) Transferência de conhecimento;i) Serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimento e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Inovação organizacional e gestão;i) Assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização de trabalho;
ii) Reforço das capacidades de gestão
iii) Redesenho e melhorias de layout;
iv) Ações de benchmarketing, diagnóstico e planeamento.
c) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);i) Serviços consultoria para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
d) Criação de marcas e design;i) Aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
e) Proteção de propriedade industrial;i) Consultoria para aquisição, proteção, e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial;
ii) Consultoria para aquisição de para acordos de licenciamento.
f) Qualidade e Eco-Inovação;i) Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
- a) O limite máximo de despesa elegível total é de 20 mil euros.
b) A data de candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador de serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada, nos termos definidos no artigo17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
Dados Gerais
- MODALIDADE DE CANDIDATURA: Projeto individual
- NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- FORMA INCENTIVO: Não reembolsável
- INCENTIVO MAXIMO: 15.000 Euros
- TAXA DE INCENTIVO: 75%
Tipologia de Investimento
Enquadrado na Tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.
Os objetivos principais deste incentivo são:- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional dos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Elegibilidade do Beneficiário
- a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 (três) postos de trabalho existentes à data da candidatura;
c) Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;ii) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;iii) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
d) Não ter projetos aprovados nas tipologias de projetos identificadas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 61.º do RECI;
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade creditada;
f) Apresentar uma situação líquida positiva no ano pré-projecto;
g) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
i) Declarar que não tem salários em atraso;
j) Certificação PME;
k) Estarem legalmente constituídos;
l) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
m) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
n) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
o) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
p) Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
q) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
r) Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos nº3 a 5 do artigo 12º;
s) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Despesas Elegíveis
- Serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
- a) O limite máximo de despesa elegível total é de 20 mil euros.
b) A data de candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador de serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corre
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