Incentivos

Indústria 4.0

Visa apoiar, até 85% a fundo perdido, projetos de investimento em tecnologias de Indústria 4.0

Pretende aplicar tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais da sua empresa?

Encontra-se aberta a candidatura à medida de apoio Indústria 4.0, do PRR, que visa potenciar investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, e que contribuam para a transição digital das empresas.

Este incentivo, complementar à medida coaching 4.0, surge no âmbito da reprogramação do PRR conforme a adenda de 26 de maio de 2023 e apoia projetos de investimento, de empresas do setor da indústria extrativa e indústrias transformadoras, que apresentem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais.

As empresas que realizem estes investimentos podem beneficiar de um apoio global de 60 milhões de euros do Programa de Recuperação e Resiliência.

Esta medida, designada por Componente 16 – Empresas 4.0, visa apoiar mais de 200 empresas com uma subvenção, apoio até 85% a fundo perdido, com um máximo de 200 mil euros por empresa.

Quem pode beneficiar do apoio?

Empresas dos setores da Indústria Extrativa e Transformadora.

Qual a taxa de apoio?

Até 85% a fundo perdido*, com um máximo de 200.000€ por empresa.

*Taxa base de 55% com as seguintes majorações:

  • +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
  • +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

Quais são as tipologias de projetos de investimentos suscetíveis de apoio?

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

Quais são os domínios e investimentos elegíveis?

  • Transição digital de processos operacionais incluindo a gestão e planeamento de produção e logístico;
  • Soluções para armazenamento, gestão e processamento avançado de dados;
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo produtivo;
  • Representações digitais, modelização virtual – digital twins (gémeos digitais) e simulação e modelização industrial;
  • Esboço e fabrico aditivo;
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface humano-máquina, sistemas de ciberfísica;
  • Sensores e eletrónica avançada, IoT (internet das coisas), soluções de computação em cloud e periférica;
  • Infraestruturas de rede, comunicação, e computação avançada associadas aos processos;
  • Software inovador, interoperabilidade de sistemas.

Forma de pagamento

  • Adiantamento inicial até 23% do valor do incentivo, com a aceitação da decisão;
  • Reembolso intercalar, na proporção das despesas realizadas e pagas;
  • Pagamento final, com um mínimo de 5% do valor do incentivo, até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Duração do projeto

Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após a data da comunicação da decisão e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto.

Fases da candidatura

  • De 5 a 20 de dezembro de 2023.
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