Incentivos

+CO3SO

Este novo programa pode significar um apoio até 82.105,74€, por posto de trabalho a criar. Com dúvidas? Não se preocupe, a PowerMetrics explica-lhe tudo de seguida.

O +CO3SO surgiu com o objetivo de apoiar e financiar a 100% (fundo perdido) a contratação de colaboradores, por parte do tecido empresarial português, por forma a criar condições para o desenvolvimento social e económico do território português, com principal destaque para o Interior do país. Em virtude da grande afluência de candidaturas que este apoio teve na sua primeira fase, este encontra-se encerrado na maioria do território nacional, porém ainda existe uma última oportunidade de contar com este apoio, sendo que este só está aberto em algumas regiões do território.

Este é o programa mais idêntico ao SI2E, na medida em que também visa o apoio ao emprego, ao empreendedorismo e ao empreendedorismo social. O instrumento vai mobilizar 240 milhões de euros de fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais do continente, mais de metade dos quais para territórios do Interior, e criar mais de 3.800 novos postos de trabalho.

O +CO3SO Emprego vai estar dividido por estas três modalidades de operacionalização:

  • +CO3SO Emprego Interior – apenas para o interior do país;
  • +CO3SO Emprego Urbano – dedicado ao emprego em territórios urbanos;
  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social – para IPSS com projetos de empreendedorismo social.

Este instrumento visa apoiar os custos com os postos de trabalho abrangidos pelo projeto, mais propriamente com:

  • Renumerações dos postos de trabalho;
  • Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
  • Apoio adicional de 40% para custos associados.

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

Este instrumento visa apoiar a criação do próprio emprego e a criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contrato de trabalho sem termo.

Consulte aqui um documento resumo sobre a elegibilidade dos postos de trabalho.

Este instrumento visa apoiar os custos com os postos de trabalho abrangidos pelo projeto, durante o período máximo de 36 meses.

Atualmente, não existem concursos abertos.

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