Incentivos
COVID-19 Medidas de Apoio Portugal 2020
Enquadramento
- Financiamento (linhas de crédito);
- Incentivos do Portugal 2020;
- Fiscalidade;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Atividade e Emprego;
- Setor Bancário.
Medidas de apoio às empresas – incentivos do Portugal 2020
1. Reembolso de incentivos – aceleração do pagamento de incentivos às empresas
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas beneficiárias serão liquidados no mais curto prazo possível, usando se necessário um adiantamento até 80% do incentivo.
Antes de mais, importa ressalvar que para beneficiarem desta medida, as empresas beneficiárias terão de submeter pedidos de pagamento. Os pedidos de pagamento serão analisados pelos organismos, e no caso de a análise não estar concluída no prazo de 30 dias úteis, será processado um pagamento a título de adiantamento até 80% do montante do pedido de pagamento.
Excerto do Diploma: “…A liquidação dos incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários;…”
2. Devolução de subsídios reembolsáveis – diferimento das prestações
O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, para os beneficiários com projetos com incentivo reembolsável (empréstimo) atribuídos no âmbito do QREN ou do Portugal 2020, sem encargos de juros ou penalidades.
O diferimento indicado, aplica-se ainda:
- Às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados;
- No âmbito dos projetos do SI QREN e do QCA III, aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos.
Inicialmente este diferimento aplica-se apenas a empresas beneficiárias com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020 alterou esta medida alargando o referido diferimento a todas as empresas.
De acordo com a Orientação Técnica N.º1/2020 o diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis não implica a apresentação de qualquer pedido, devendo ser comunicado pelos Organismos Intermédios às empresas beneficiárias.
3. Elegibilidade de despesas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas
As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, podem ser elegíveis para reembolso, na componente que não foi possível recuperar (medida sujeita a algumas condições).
Excerto do Diploma: “….as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso.…”
4. Avaliação e Objetivos – Reprogramação de projetos (motivo de força maior)
Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. O âmbito e as condições de aplicação desta medida foi clarificado pela Orientação Técnica N.º1/2020.
Na prática esta medida contempla uma flexibilização na avaliação de objetivos e na reprogramação do projeto, com possibilidade de ajustamentos, ao nível de:
Projetos em fase de investimento:
Projeto física e financeiramente concluídos:
5. Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
Prorrogação generalizada dos prazos para submissão de candidaturas dos diversos Concursos do Portugal2020, dos quais destacamos:
Internacionalização das PME
Saiba mais sobre este apoio
Inovação Produtiva
Saiba mais sobre este apoio
Links úteis - COVID-19: medidas de apoio às empresas
Fonte: Elaborado por PowerMetrics; Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020; Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020;
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed imperdiet libero id nisi euismod, sed porta est consectetur. Vestibulum auctor felis eget orci semr vestibulum. Pellentesque ultricies nibh gravida, accumsan libero luctus, molestie nunc. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed imperdiet libero id nisi euismod, sed porta est consectetur. Vestibulum auctor felis eget orci semr vestibulum. Pellentesque ultricies nibh gravida, accumsan libero luctus, molestie nunc. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.