Incentivos
Incentivos à produção nacional de bens e serviços COVID-19
Pretende produzir, investigar ou desenvolver bens e serviços para combate à pandemia COVID-19?
Enquadramento
A taxa base de apoio a fundo perdido é de 80%, podendo atingir os 95% (15p.p. no caso de execução rápida: 2 meses) para atividades de produção de bens e serviços e os 100% para atividades de I&D.
Os apoios são destinados a projetos que visem uma das seguintes medidas:
- Produção de bens e serviços destinados a combater o COVID-19
- Atividades de I&D no combate ao COVID-19
Na produção, o objetivo é suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a atividade para a produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate ao COVID-19. Como grande novidade a decisão de aprovação em 10 dias úteis. O montante global a concurso é de 69 milhões e as candidaturas são analisadas por ordem de entrada.
SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO DO COVID-19 - Produção de bens e serviços COVID-19
Quais são os Objetivos e Prioridades (resumo)?
Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID – 19.
Quais são os bens e serviços relevantes?
- Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
- Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
- Ferramentas de recolha e processamento de dados. O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, para os beneficiários com projetos com incentivo reembolsável (empréstimo) atribuídos no âmbito do QREN ou do Portugal 2020, sem encargos de juros ou penalidades.
Quem pode beneficiar deste apoio?
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Quais são os investimentos elegíveis?
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
Quais são as condições de elegibilidade?
- Investimento entre 25.000€ e 4.000.000€;
- Data de início do projeto a partir de 1-02-2020;
- Duração máxima do projeto de 6 meses, com limite até 31-12-2020;
- Não podem ser apoiadas empresas em dificuldade a 31-12-2019.
Qual o apoio?
- Concurso com 46 milhões de dotação;
- Apoio a fundo perdido;
- Taxa base de apoio de 80%, que pode atingir 95%;
- Majoração de 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses;
- Pagamento de 50% de adiantamento com a aprovação da candidatura.
Qual a data limite para a submissão de candidaturas?
- 29 de Maio de 2020;
- Os projetos são selecionados em função da data de instrução completa do processo até ao limite orçamental;
- Prevemos que a dotação orçamental atinga o limite rapidamente pelo que recomendamos que as candidaturas sejam submetidas com celeridade.
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